terça-feira, 15 de outubro de 2013 20:05
Monte Santo tem contas reprovadas e ex-prefeito
encaminhado ao MP
O Conselheiro Paolo Marconi,relator do parecer,imputou ao
gestor encaminhamento ao Ministério Público, além de multa de R$ 25.000,00 e
ressarcimentos de R$ 71.099,84, com recursos pessoais.

O Conselheiro Paolo
Marconi,relator do parecer,imputou ao gestor encaminhamento ao Ministério
Público, além de multa de R$ 25.000,00 e ressarcimentos de R$ 71.099,84, com
recursos pessoais, referente a despesas com o pagamento de juros e multas por
atraso no adimplemento de obrigações junto à Telemar e Embasa, em abril e maio
(R$ 115,84) e despesas com publicidade sem comprovação da efetiva publicação e
seu conteúdo (R$ 70.984,00).
Subsidiariamente, em razão do
descumprimento do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplica-se ao
gestor multa de R$ 43.200,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais,
pois o total gastos com pessoal foi de R$ 46.474.590,63, correspondente a
65,43% da Receita Corrente Líquida de R$ 71.033.471,79.
Foram inúmeras as falhas das contas de 2012, entre elas o descumprimento do art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, tendo sido aplicado na remunerção do profissionais do magistério 57,84% dos recursos do Fundeb, quando o mínimo exigido é de 60%; reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de um ressarcimento a ele imputado, no valor de R$ 350.000,00 e não apresentação à 9ª IRCE de dez processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, totalizando R$ 1.442.385,04.
Foram inúmeras as falhas das contas de 2012, entre elas o descumprimento do art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, tendo sido aplicado na remunerção do profissionais do magistério 57,84% dos recursos do Fundeb, quando o mínimo exigido é de 60%; reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de um ressarcimento a ele imputado, no valor de R$ 350.000,00 e não apresentação à 9ª IRCE de dez processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, totalizando R$ 1.442.385,04.
As conclusões consignadas nos
Relatórios e Pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria levam a
registrar, ainda, as seguintes ressalvas, descumprimento do artigo 29-A, da
Constituição Federal, transferindo R$ 2.000,00 a menor ao Legislativo do que o
legalmente estabelecido; despesas de R$ 121.820,00 realizadas indevidamente com
recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade, e reincidência na omissão na
cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município.
O Município cumpriu o determinado
pela Constituição Federal, aplicando em educação R$ 35.065.542,52,
correspondentes a 25,20%, quando se exige 25%, e em ações e serviços públicos
de saúde foram investidos R$ 5.144,589,16, alcançando 17,79% da receita
específica, sendo exigido o mínimo de 15%.
A receita do município de Monte Santo foi de R$ 75.671.376,50, enquanto que a despesa realizada atingiu R$ 74.535.245,29, com um superavit de R$ 1.082.131,21.
A receita do município de Monte Santo foi de R$ 75.671.376,50, enquanto que a despesa realizada atingiu R$ 74.535.245,29, com um superavit de R$ 1.082.131,21.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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