Por maioria, STJ acolhe pedido de indenização de João Gilberto contra a EMI
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu por 4 x 1, nesta terça-feira, o pedido de indenização do músico João Gilberto, 80 anos, contra a gravadora britânica EMI. A maioria dos ministros da terceira turma acompanhou o voto do relator, Sidnei Benetti, que havia concedido “parcial provimento ao recurso especial”. Rejeitou-se o recolhimento dos discos considerados adulterados. Segundo o escritório do advogado Marcos Meira, a indenização por danos morais deve corresponder a 6% dos royalties. Em tese, ainda há a possibilidade de recurso ou de embargo de declaração. Mas o acórdão já significa uma vitória do músico numa das maiores questões judiciais da história da música brasileira. “Os direitos morais do autor se comparam ao direito de paternidade da obra, criando-se vínculo indissolúvel entre ela e o criador”, declarou o ministro Sidnei Benetti. (Terra Magazine)
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