PROPAGANDA ELEITORAL PELA INTERNET NAS ELEIÇÕES DE 2012.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.341, de 28 de junho de 2011, que estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2012, a realizarem-se em 07 de outubro de 2012, em seu primeiro turno, determina que no dia 7 de abril de 2012, seis (06) meses antes da eleição é a data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 1º). O dia 10 de abril de 2012, cento e oitenta (180) dias antes da eleição foi fixado como último dia para o órgão de direção nacional de o partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 1º). O dia 10 de abril de 2012 também ficou fixado como data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006). Vamos ficar atentos para estas datas, principalmente para os eleitores interessados em fiscalizar a eleição e ajudar o Tribunal Superior Eleitoral a realizar uma eleição tranquila. A Resolução n° 23.370 de 13 de dezembro de 2011, que disciplina a propaganda eleitoral e condutas ilícitas praticadas em campanha eleitoral para as eleições de 2012, proibido desde 48horas antes, isto é, 05 de outubro de 2012 até 24 horas depois da eleição, isto é, 08 de outubro de 2012, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão –incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas ressalvadas a propaganda eleitoral feita na internet. (Código Eleitoral artigo 240, parágrafo único e Lei n° 12.034/2009, artigo 7°). Devemos fiscalizar o cumprimento dessa proibição, pois em Tucano em uma eleição passada tivemos a prisão de um eleitor natural de Tucano que depois de encerrada a votação, por volta das 22horas, comemorando a vitória de seu candidato, colocou em seu veículo música referente a determinado partido e candidato. Ficou preso e ainda respondeu representação eleitoral por propaganda proibida. É muito importante observarmos estas proibições para não nos arrependermos depois, bem como fiscalizarmos o cumprimento da norma. É comum vermos adesivos pregado sem veículos que circulam pela cidade, fazendo publicidade com nome de futuros candidatos na eleição de 2012, bem como, muros e paredes pintadas. Se você como eleitor e interessado em fiscalizar as eleições para que transcorram em clima de paz e de igualdade, tire uma foto do adesivo pregado no veículo ou da pintura na parede ou muro e após o registro de candidatura, se o beneficiário da propagando for candidato apresente ao Juiz Eleitoral, Promotor de Justiça ou denuncie nesta página do Bode Assado, nesta coluna. É importante salientar que, o crime só será concretizado após o registro de candidatura da pessoa beneficiada pela propaganda antecipada. Quando o candidato registrar a candidatura, a pessoa competente deverá propor a Ação responsabilizando o domo do veículo ou do muro e o então candidato pela propaganda extemporânea. Importante também informar que o valor mínimo da multa é de cinco mil reais (R$5.000,00). Só para exemplificar vejamos uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral acerca da propaganda eleitoral antecipada: “TSE multa eleitora por propaganda antecipada em favor de Dilma. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou na sessão desta noite (20) multa de R$ 5 mil à eleitora Adma Fonseca de Almeida por fazer em 2010, em Aracaju-SE, propaganda em favor de uma eventual candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República antes do período permitido pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou Adma por adesivo em seu carro com os dizeres “Agora é Dilma”, seguido de símbolo do Partido dos Trabalhadores (PT)”. Neste sentido devemos tomar muito cuidado com propaganda eleitoral antecipada e se por acaso você descobrir alguma denuncie. Propaganda eleitoral pela internet. É permitida a propagada eleitoral na internet após o dia 5 de julho de 2012. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço da internet estabelecido no País. Também pode ser feita por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação e finalmente pode ser realizados por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados,cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. Na internet é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propagada eleitoral na internet é proibida, mesmo que gratuitamente, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, especialmente hospedados por órgãos da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O mais grave é que violação destas proibições sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$5.000,000 a R$ 30.000,00. A partir de 6 de julho de 2012, data apartir da qual será permitida a propaganda eleitoral, denuncie nesta página toda propaganda eleitoral proibida ou irregular que tenha visto no município. Você pode também denunciar toda propaganda eleitoral antecipada, isto é, aquela que é feita antes do dia 06 de julho de 2012. Se você quiser saber mais sobre a propaganda eleitoral na internet, examine a Lei n° 9.504, de 30 de setembro de setembro de l997, em seus artigos 57-A a 57-I. Não basta criticar. Vamos agir nestas eleições como voluntários da Justiça Eleitoral na fiscalização.
Fonte: ANTONIO GOLÇALVES